Anvisa define protocolos para a volta de navios de cruzeiro na costa brasileira

Municípios impactados pelas operações de cruzeiros devem elaborar planos específicos de operacionalização.

Após longo período de espera a temporada de navios pode ter a tão aguardada retomada no Brasil. Protocolos sanitários foram estabelecidos para os viajantes de navios de cruzeiros.

Anúncios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no final do mês (outubro), o protocolo definindo os parâmetros que ‘garantam as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações’. Mas vale ressaltar que, “ainda é tempo de extrema cautela”, segundo o diretor Roberto Campos.  

“Estamos alertas. Advertimos que a retomada de qualquer atividade deve estar associada não ao fim da pandemia, mas à ideia de protocolos de convivência com ela. É sobre protocolo sanitário, é sobre a sua necessidade no contexto da operação de cruzeiros, que dedicaremos os nossos esforços nesta reunião”

Roberto Campos
Anúncios

Conheça alguns pontos do protocolo para navios de cruzeiro no Brasil: 

Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.

Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.

Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).  

Anúncios

Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.  

Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas). 

Para definição do protocolo, foram realizadas reuniões com representantes do Ministério da Saúde, dos conselhos nacionais de secretarias estaduais e municipais de saúde (Conass e Conasems) e com associações e empresas que operam os cruzeiros marítimos no país.  

Volta dos cruzeiros 

Para retomada das viagens de cruzeiros, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 2021, definiu três condições específicas:  

• Definição de protocolo pela Anvisa – aprovado nesta sexta-feira (29/10).  

• Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021.  

• Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios impactados pelas operações de cruzeiros.  

Fonte: Anvisa


2 comentários

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s