A propaganda eleitoral está permitida a partir do dia 27 de setembro, novas regras eleitorais já estão em vigor. Veja o que pode ou não fazer nesse período.
Nessas eleições o eleitor votará para prefeito, vice-prefeito e vereador. Caminhadas e carreatas podem ocorrer até do dia 14 de novembro (22h), véspera das Eleições 2020, que será no dia 15 de novembro. Assim como a distribuição de material gráfico e carro de som.
No caso de Búzios não tem 2º turno, no entanto, nas cidades que terão, será realizado no dia 29 de novembro.
Na internet a campanha também é permitida por meio de blogs, sites e redes sociais. Contudo, o impulsionamento de conteúdo, para um maior alcance, somente poderá ser feito por partidos, coligações ou candidatos. Serviços de disparo em massa estão proibidos para todos.
Telemarketing está proibido, assim como o disparo de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Na imprensa, a propaganda eleitoral está permitida do dia 27 de setembro até o dia 13 de novembro. Podendo também ter sua reprodução na página do veículo na internet.
É crime a contratação direta ou indireta de grupos de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários que ofendam a honra ou a imagem de algum candidato, partido ou coligação. Quem for contratado para isso também comete crime.
É proibida a propaganda em templos religiosos, incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes ou algo do tipo, assim como em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios, mesmo sendo propriedade privada. Também é proibida a campanha fixada em postes, árvores, pontos de ônibus, muros e cercas, entre outros, como passarelas, que não é o caso de Búzios.
Na rua é permitido colocar bandeiras, desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos, no período de 5h às 22h. Adesivos em veículos e janelas está permitido, desde que o tamanho máximo seja 50 cm x 50 cm. Não é permitido envelopar o carro por completo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que seja microperfurado, ou colocar em outras posições que não passem de meio metro quadrado.
A distribuição de qualquer tipo de brinde está proibida, como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas, entre outros. O uso de Outdoor, mesmo os eletrônicos, está proibido.
O uso de alto-falante ou amplificadores de som é permitido até o dia 14 de novembro, respeitando o horário entre 8h e 22h, no entanto, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200m de locais como as sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas e igrejas.
Cabos eleitorais podem ser contratados, desde que se respeite critérios quanto a quantidade de eleitores no município.
Comícios podem ser realizados até o dia 12 de novembro, respeitando o horário de 8h e a meia-noite. Somente o comício de encerramento poderá se estender até 2h da manhã.
Trio elétrico está proibido, permitido apenas em caso de sonorização de comícios, estando ele parado. Showmício é proibido.
Maiores informações TSE